Reforma Tributária 2027: o que muda para sua empresa?

A Reforma Tributária já começou a fazer parte da rotina das empresas. Em 2026, o principal movimento foi de adaptação: sistemas, documentos fiscais e equipes começaram a se preparar para as novas regras. Em 2027, algumas dessas mudanças passam a ser mais concretas.
E, antes de pensar “vou pagar mais ou menos imposto?”, existe uma pergunta ainda mais importante: Como essas mudanças chegam à realidade da minha empresa?
O que muda em 2027?
Uma das principais mudanças é o fim do *PIS e da COFINS, que passam a dar lugar à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, dentro da nova estrutura de tributação sobre o consumo. O IPI também passa por uma mudança importante: para grande parte dos produtos, sua alíquota será reduzida a zero, com tratamento específico para produtos relacionados à Zona Franca de Manaus. Já o ICMS e o ISS não desaparecem de uma vez. A substituição pelo IBS acontece gradualmente, com a transição completa prevista para 2033. Ou seja: 2027 não é o fim da Reforma. É uma nova etapa dela.
PIS e COFINS dão lugar à CBS
Aqui está uma das mudanças que mais merece atenção. Hoje, empresas podem ter tratamentos diferentes para PIS e COFINS, inclusive em relação ao aproveitamento de créditos.
Com a CBS, a lógica muda.
No regime regular, a sistemática passa a permitir um aproveitamento mais amplo de créditos relacionados às aquisições de bens e serviços, desde que respeitadas as condições previstas na legislação. Na prática, isso significa que não será suficiente olhar apenas para quanto a empresa vende.
Será cada vez mais importante olhar também para:
o que a empresa compra;
quais serviços contrata;
seus principais custos;
quais operações podem gerar créditos.
E atenção: isso não significa que tudo passa automaticamente a gerar crédito. Existem condições, exceções e regras específicas.
Um exemplo simples:
Imagine duas empresas que faturam R$ 200 mil por mês.
As duas vendem o mesmo valor, mas uma delas possui um volume muito maior de compras e contratações que podem gerar créditos. A outra concentra boa parte dos seus custos em despesas que não geram o mesmo volume de créditos. Mesmo com o mesmo faturamento, o resultado tributário pode ser diferente.
É por isso que faturamento sozinho não conta toda a história.
E o IPI?
Essa mudança não interessa apenas para as indústrias. Em 2027, grande parte dos produtos terá a alíquota de IPI reduzida a zero. Isso pode influenciar o custo de mercadorias ao longo da cadeia, inclusive para empresas que simplesmente compram de fabricantes.
Mas existe um detalhe importante:
IPI zero não significa automaticamente produto mais barato na mesma proporção.
A formação do preço envolve outros fatores, como matéria-prima, produção, logística, margem e concorrência, além das próprias mudanças trazidas pela Reforma.
Por isso, quem compra diretamente de indústrias também deve ficar de olho nas notas de entrada e conversar com seus fornecedores sobre as mudanças previstas.
Afinal, minha empresa vai pagar mais imposto?

Essa talvez seja a pergunta que mais passa pela cabeça do empresário.
E a resposta mais honesta é:
depende.
Duas empresas do mesmo tamanho, com faturamento parecido e até do mesmo segmento podem sentir a Reforma de maneiras diferentes. Isso porque a conta envolve muito mais do que a alíquota. É preciso entender como a empresa compra, o que compra, quais serviços contrata, quanto crédito consegue aproveitar e quais regras se aplicam às suas operações.
Então, em vez de perguntar apenas:
“Qual será a nova alíquota?”
Vale começar a perguntar:
“Quanto de crédito a minha operação poderá gerar?”
E o Lucro Presumido? E o Simples?
Aqui também é importante não colocar todas as empresas na mesma conta.
No Lucro Presumido, continuar nesse regime para IRPJ e CSLL não significa continuar necessariamente com a mesma lógica cumulativa para a CBS. A empresa poderá continuar no Lucro Presumido e, ao mesmo tempo, estar sujeita ao regime regular da CBS, com sua nova sistemática de débitos e créditos.
Já o Simples Nacional possui regras específicas dentro da Reforma, inclusive alternativas relacionadas ao IBS, à CBS e aos créditos. Por isso, o Simples merece uma análise própria, e pode ser tratado em um artigo específico, com mais calma.
O que sua empresa pode fazer agora?

A boa notícia é que você não precisa esperar 2027 para começar a entender os impactos.
Grande parte das informações necessárias já está dentro da própria empresa:
Vendas.
Compras.
Fornecedores.
Serviços contratados.
Custos.
Folha de pagamento.
Esses dados já permitem começar a construir cenários e entender onde a Reforma pode ter maior impacto.
Antes de 2027, vale conversar com a contabilidade e começar a responder:
* Como a CBS pode afetar minha operação?
* Quanto de crédito minhas compras podem gerar?
* Minha empresa compra diretamente de indústrias?
* O IPI faz parte do custo dessas compras?
* Como está a preparação dos meus fornecedores?
* O que precisa ser revisado nos cadastros e regras fiscais?
* As equipes de compras, faturamento, fiscal e financeiro estão acompanhando as mudanças?
Não precisa resolver tudo de uma vez. O importante é não chegar a 2027 sem conhecer os principais impactos da sua própria empresa.
E o SIC nessa história?
A Reforma Tributária vai continuar avançando nos próximos anos. Por isso, mais do que se preparar para uma única data, as empresas precisarão acompanhar cada nova etapa.
E é aí que entra a tecnologia.
O SIC Sistemas acompanha a evolução da Reforma Tributária, preparando o SIC para atender às novas exigências e continuar evoluindo conforme o novo modelo tributário avança. Enquanto o SIC acompanha as adequações necessárias no sistema, sua empresa pode concentrar esforços no que realmente precisa da sua atenção:
Entender o impacto no negócio, manter as informações corretas e tomar boas decisões.
A Reforma já começou.
Agora é o momento de entender como ela chega à realidade da sua empresa, e se preparar para os próximos passos.





Comentários